- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário". Entendimento consolidado no REsp 1111973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2 - Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.004.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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