- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/11/2010, p. 25/11/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL NA CTPS. INTERESSE DO PARTICULAR LESADO EM SEUS DIREITOS TRABALHISTAS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGO 297, § 4º DO CP). SÚMULA N.º 62 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula n.º 62 do STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula n.º 62 do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado. (CC n. 114.168/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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