JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inviável, em sede de recurso especial, aduzir violação ao disposto no art. 6º da LINDB, porque tal matéria repercute necessariamente na análise de institutos de índole constitucional. Precedentes: AgRg no AG 1.338.221/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 30/11/10; REsp 1.188.608/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15/10/10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.003/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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