- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inviável, em sede de recurso especial, aduzir violação ao disposto no art. 6º da LINDB, porque tal matéria repercute necessariamente na análise de institutos de índole constitucional. Precedentes: AgRg no AG 1.338.221/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 30/11/10; REsp 1.188.608/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15/10/10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.003/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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