JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, §3º, do CPC. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais, mediante demonstração de viabilidade da tese defendida no especial e de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil reparação. 2. Excepcionalidade não existente no caso concreto, em que a negativa do benefício da assistência judiciária foi baseada em exame de matéria de fato (Súmula 7). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 734.968/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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