JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Após muita controvérsia no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, fixou-se a tese unitária de honorários para a execução, quando ocorre embargos do devedor parcialmente acolhidos. No caso dos autos, em sendo os embargos à execução julgados parcialmente procedentes para reduzir o valor devido, mas com a subsistência da execução pela dívida reduzida, deve ser fixada verba honorária única em favor do credor, que incidirá sobre o valor remanescente da execução. - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 503.619/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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