- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 545 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 4.º, § 3.º, DA LEI N.º 11.419/06. INTEMPESTIVIDADE. 1. Disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico de 09/02/2010 (terça-feira), considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte, 10/02/2010 (quarta-feira) e, portanto, o decurso do quinquídio legal teve início em 11/02/2010 (quinta-feira), expirando-se em 15/02/2009 (segunda-feira de carnaval), com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, 17/02/2010 (quarta-feira de cinzas), tendo sido o presente recurso protocolizado em 22/02/2010. 2. É manifestamente intempestivo o agravo regimental quando, regularmente intimado da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o Agravante o interpõe após o qüinqüídio previsto no art. 545 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.262.955/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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