- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESERVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO. INCABÍVEL A ANÁLISE DE OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe a este Tribunal Superior, na análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, examinar omissão de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Na orientação traçada pela Suprema Corte, nos termos da Súmula 356/STF, a mera oposição dos Embargos Declaratórios, por si só, já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 961.258/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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