- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCABÍVEL NO APELO NOBRE A ANÁLISE DE OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MÉRITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe a este Tribunal Superior, na análise de violação ao art. 535 do CPC, examinar omissão de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 3. O Poder Judiciário no controle do processo administrativo deve limitar-se ao exame da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato atacado, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo. Precedentes. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.067.432/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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