- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Eventual insurgência a respeito da sentença de pronúncia deve ser agitada em sede de recurso em sentido estrito, sob pena de incidência da preclusão. Precedentes. 2. No caso, a alegação de ausência de fundamentação da pronúncia somente foi levantada em sede de habeas corpus. Além disso, a sentença não padece do vício suscitado. 3. Ordem denegada, com recomendação ao Juiz do processo que adote providências no sentido de agilizar a realização do júri. (HC n. 122.896/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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