JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECLUSÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Eventual insurgência a respeito da sentença de pronúncia deve ser agitada em sede de recurso em sentido estrito, sob pena de incidência da preclusão. Precedentes. 2. No caso, a alegação de ausência de fundamentação da pronúncia somente foi levantada em sede de habeas corpus. Além disso, a sentença não padece do vício suscitado. 3. Ordem denegada, com recomendação ao Juiz do processo que adote providências no sentido de agilizar a realização do júri. (HC n. 122.896/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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