JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE PECULATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. PEDIDO DE EXTENSÃO AO AGRAVANTE DO PERDÃO JUDICIAL CONCEDIDO AOS CORRÉUS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INICIALMENTE PREVÊ. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, incisos III e IV, do Código Penal, a pretensão punitiva in concreto prescreve em 8 (oito) anos, quanto ao crime de falsidade ideológica, e em 12 (doze) anos, com relação ao crime de peculato, tendo em vista que o Agravante foi condenado às penas de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, pela prática do crime do art. 299, caput, c.c. o art. 71 do Código Penal e de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, como incurso no delito do art. 312, caput, c.c. o art. 71 do Código Penal. 2. Considerando a deficiência na instrução dos presente autos, uma vez que o Agravante não juntou a denúncia e o despacho que a recebeu, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, pois entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível, em 05 de outubro de 2007, até a presente data, não transcorreu o interregno legal suficiente para a declaração dessa causa extintiva da punibilidade. 3. O pedido de extensão do benefício relativo ao perdão judicial, concedido aos demais corréus, não deve ser apreciado nesta sede, tendo em vista que é alegação estranha às razões do recurso especial e à motivação da decisão agravada. Dessa forma, essa tese, trazida nas razões dos embargos de declaração anteriormente opostos, constitui clara inovação recursal, já que a matéria não foi oportunamente arguida. 4. No que tange à fixação da pena no mínimo legal, o Agravante, nas razões do regimental, não atacou nenhum dos fundamentos da decisão hostilizada, o que impõe a aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Tem-se por justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, diante da existência de condições judiciais desfavoráveis ao Réu, tanto que estabelecida a pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.968/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. INFRINGÊNCIA AO ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO DA LIDE. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO E DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recorrente sido condenado a dois anos de reclusão pela prática do crime …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SINAL PÚBLICO DE TABELIÃO E DE DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR, EM CONTINUIDADE DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE AS FALSIFICAÇÕES SÃO GROSSEIRAS. AFERIÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO HC N.º 123.805/RS. PREJUDICIALIDADE. FATOS DELITUOSOS 10.º E 11.º. LAPSO TEMPORAL ENTRE O COM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerada a data dos fatos, é aplicável ao caso o disposto nos art. 109 e 110, do Código Penal, antes da nova redação dada pela Lei 12.234/10. 2. O Agravante, por fatos ocorridos em abril e em novembro de 1999, teve a denúncia recebida em 1…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OCORRÊNCIA, TODAVIA, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. O simples reexame de prova é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. A sentença condenatória foi proferida em 19.04.2005, sendo certo que o Agravante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, não havendo recurso do Ministério Público…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA INERENTE AO TIPO PENAL. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS AGRAVADOS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para excluir a vetorial …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.