JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO FALSA. TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JULGADOR A ERRO. PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Pratica litigância de má-fé, sujeitando-se às penalidades previstas, a parte que tenta induzir o julgador a erro, ao sustentar alegação falsa no intuito de ver provido seu recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista nos artigos 17, II c/c 18, do Código de Processo Civil, arbitrada em 1% sobre o valor da causa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 794.219/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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