JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAC-SÍMILE. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. O art. 4º da Lei n. 9.800/1999 estabelece que deve existir perfeita concordância entre a cópia remetida via fac-símile e o original entregue em juízo. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no Ag/RE n. 31.519/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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