JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO. RODOVIAS. PEDÁGIO. TARIFAS DIFERENCIADAS PARA CATEGORIAS DE VEÍCULOS. TRÁFEGO COM EIXOS SUSPENSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O CRITÉRIO OBJETIVO PARA COBRANÇA. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assegurou a redução do valor do pedágio quando o veículo trafegar com as rodas dos eixos auxiliares sem contato com a malha rodoviária. 2. A opção do usuário de suspender os eixos auxiliares quando da passagem pela praça de pedágio não pode alterar o critério objetivo de tarifação estabelecido pelo legislador e pelo administrador. Precedentes do STJ. 3. Recursos Especiais da Ecosul, da União e da ANTT providos. (REsp n. 1.206.348/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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