- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 04/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 04/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADOS DA LIGHT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA ELETROPAULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei estadual 200/1974. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletropaulo, uma vez que aquela empresa somente foi adquirida pelo Estado após o advento da Lei estadual 200/1974, que revogou a Lei estadual 4.819/1958. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.330.408/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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