- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS ESTADUAIS n. 4.819/58 E 200/74. EX-EMPREGADO DA LIGHT. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que os empregados da Light não possuem direito adquirido à complementação da aposentadoria, uma vez que a referida empresa somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, em data posterior ao advento da Lei Estadual n. 200/1974, que revogou a Lei Estadual n. 4.819/1958. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.261.127/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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