JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMPREGADO DA ELETROPAULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A Eletropaulo somente passou ao controle acionário do Estado de São Paulo em 1981, ou seja, quando a Lei Estadual 4.819/1958, que concedeu a vantagem da complementação da aposentadoria, já havia sido revogada pela Lei Estadual 200/1974. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os empregados da antiga Light não fazem jus à complementação de aposentadoria pela Eletropaulo, uma vez que aquela empresa somente foi adquirida pelo Estado após o advento da Lei Estadual nº 200/1974. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 761.469/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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