- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2010, p. 29/11/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TITULARIDADE DO IMÓVEL. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Prevê o art. 535 do CPC a possibilidade de manejo dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou acórdão, como se verifica no caso em apreço. 2. O Tribunal Regional entendeu que não há qualquer dúvida acerca da dominialidade do imóvel, já que as peças técnicas da vistoria concluíram no sentido de que a área seria integralmente particular, de propriedade da empresa embargada. 3. Ora, em não havendo dúvida acerca da dominialidade das terras, não faz sentido em obrigar os valores pagos a título de indenização a ficarem retidos em juízo. Tal restrição só pode ocorrer diante de fundadas dúvidas, isto é, em havendo registros dominiais ou atos normativos que gerem dúvida sobre a títularidade do bem, o que não se verifica no caso em análise. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.299.023/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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