- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE, OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR, PRONUNCIADO POR DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS CONSUMADOS, UM HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTS. 121, § 2o., IV E V (POR DUAS VEZES), 121, § 2o., IV E V, C/C ART. 14, II, E 288, DO CPB). PACIENTE ENCARCERADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA EM 18.08.08. ENUNCIADO 21 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RAZOABILIDADE. INTERPOSIÇÃO, PELA DEFESA, DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ENUNCIADO 64 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO E ELEVADA QUANTIDADE DE ACUSADOS: CINCO INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR, SENDO DOIS OFICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE DESAFORAMENTO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Uma vez pronunciado o réu, fica afastada a alegação de excesso de prazo, em atenção ao quanto contido na Súmula 21 do STJ. 2. Embora existente decisão de pronúncia, não se admite que o paciente permaneça preso por tempo excessivo sem que seja submetido a julgamento. No caso em exame, todavia, além de razoável a demora em se tratando de processo complexo, com elevado número de acusados - são cinco integrantes da Polícia Militar, dentre eles dois oficiais -, houve interposição de Recurso em Sentido Estrito e pedido de desaforamento do Júri pelo Ministério Público ainda não julgado, justificando eventual demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 165.557/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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