- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESAFORAMENTO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO PLENÁRIO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO SUPERADO. ORDEM DENEGADA. 1. A teor da Súmula n.º 21 desta Corte, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Eventual excesso de prazo, decorrente do pedido de desaforamento ajuizado pelo Ministério Público, encontra-se superado após acolhido o incidente para deslocar o julgamento plenário para o Juízo do 2.º Tribunal do Júri da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde o feito aguarda apenas inclusão em pauta. 3. Ordem denegada, com recomendação de urgência no julgamento do Paciente pelo Tribunal do Júri. (HC n. 181.367/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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