JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM VALOR FIXO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE A FIXOU. AGRAVOS REGIMENTAIS DO SEGURADO E DO INSS DESPROVIDOS. 1. Incidem juros de mora sobre a verba honorária arbitrada em valor certo, nos termos do art. 20, § 4o. do CPC, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou. Precedentes desta Corte. 2. Agravos Regimentais do segurado e do INSS desprovidos. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 956.132/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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