JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA. AUSÊNCIA. 1. O conhecimento de recurso interposto contra decisão em que se declarou o caráter manifestamente protelatório dos embargos anteriormente opostos condiciona-se à comprovação do recolhimento da multa imposta em favor da parte embargada. 2. Nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, inexistente tal comprovação nos autos, o novo recurso não merece ser conhecido. 3. A concessão do benefício da assistência judiciária não exime o assistido das penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso do processo. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.283.021/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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