JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO, PELA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, porque a superveniência de sentença condenatória prejudica a análise do mérito da impetração, uma vez que o novo título não foi submetido ao crivo do Tribunal apontado como coator. Prosseguir na análise da presente ação caracterizaria supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 141.107/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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