JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível o pedido de reconsideração interposto em face de decisão colegiada, não podendo ser convertido em embargos de declaração, por tratar-se de erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no REsp n. 847.973/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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