JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO-CABIMENTO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 990.284/RS JULGADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A matéria inserta no art. 468 do CPC não foi debatida pelo acórdão hostilizado, de modo que não foi atendido o requisito inarredável do prequestionamento. Incidência, na espécie, da Súmula n. 282/STF. 2. O Tribunal de origem adotou posicionamento consonante ao desta Corte Superior, segundo o qual, "se a sentença que embasa o título exeqüendo não determina a necessidade de compensação do índice do 28,86% com outros reajustes, não pode tal compensação ser discutida em sede de execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada" (REsp-638.821, Ministro Arnaldo Lima, DJ de 10.10.05). Veja-se também o AgRg no Ag-882.621, Ministro Nilson Naves, DJ de 11.2.08. 3. Ademais, a Terceira Seção, em julgamento do Recurso Repetitivo norteador da matéria, realizado em 26/11/2008, REsp 990.284/RS, da lavra da Exma. Sra. Min. Maria Thereza de Assis Moura, se posicionou no sentido de que é vedada a compensação do reajuste com valores pagos a título de complementação do salário mínimo por terem natureza distintas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.206.399/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% E COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA PELO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Da leitura dos autos, e diversamente do suscitado pela parte ora agravante, nota-se que a discussão cinge-se em torno da possibilidade de compensação entre os valores referentes ao reajuste de 28,86% e os valores recebidos a título de complementação de salário mín…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. COMPENSAÇÃO COM COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 1. É firme no STJ o entendimento de que é indevida a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, por terem naturezas distintas. 2. Orientação reafirmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.727/SC, relat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/02/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% incide sobre a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, não podendo se falar em compensação das parcelas, uma vez que possuem naturezas distintas. 2. Não houve ofensa à coisa julgada no caso, pois o t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZAS DISTINTAS. 1. "Esta Corte firmou compreensão de que o índice de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo, em razão de que tais parcelas possuem naturezas distintas." (AgRg no REsp 924.018/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 12/6/2008, DJe 4/8/2008). 2. Agravo regimental a que se nega pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SOLDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Incide a Súmula 282/STF quando a matéria federal supostamente violada não foi enfrentada no aresto recorrido. 2. "No que toca à base de cálculo do reajuste de 28,86%, predomina nesta Corte entendimento de que i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.