- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS QUE DECRETA A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, EM VIRTUDE DE IRREGULAR INTIMAÇÃO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO A SATISFAZER OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES QUE SE REVELAM INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O artigo 530 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001, não autoriza a oposição dos embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa. 2. Na espécie, o acórdão objeto dos embargos infringentes declarou a nulidade de todo o processo em decorrência da falta de intimação pessoal da Advocacia Geral da União - AGU acerca da decisão que inadmitiu os recursos extraordinário e especial na ação de conhecimento, não ocorrendo o exame das questões de mérito apreciadas na sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução. Esse é o entendimento que vem orientando o julgamento dos casos análogos, a exemplo do REsp n. 934.612/AL. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 904.597/AL, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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