JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTRATO JUNTADO AOS AUTOS. DOCUMENTO NÃO APTO A AFERIR TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Extrato de movimentação processual não se enquadra no conceito de documento oficial apto a aferir a tempestividade de recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.199.547/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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