JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EFETIVA DEFESA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REÚ DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO OCORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. ORDEM DENEGADA. 1. Ainda que se pudesse falar em nulidade absoluta - à míngua do trânsito em julgado do processo -, deveria o Tribunal de origem se manifestar sobre a questão a fim de promover a competência do Superior Tribunal de Justiça, o que, no caso, não ocorreu. 2. Uma vez que a defesa do acusado foi exercida por profissional habilitado e foram obedecidos todos os prazos processuais, não se pode, por mero inconformismo, assinalar como deficiente as ações daqueles advogados que atuaram dentro dos limites da autonomia profissional. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, denegado. (HC n. 166.971/PR, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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