- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE PARA QUALQUER TRABALHO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO CASTRENSE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DE PROVENTOS. GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, decidiu o Tribunal de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ, que os proventos de aposentadoria são regidos pela lei vigente ao tempo em que o segurado reuniu os requisitos necessários para fazer jus ao benefício. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.152.119/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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