JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. ALIENAÇÃO MENTAL. DIREITO À REFORMA. EXCLUSÃO ANTERIOR À ECLOSÃO DA INCAPACIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, para a concessão de reforma ex officio, é desnecessária a existência de nexo causal entre a moléstia e o serviço castrense, bastando que a doença se manifeste durante o período de prestação do serviço. Precedentes. II - É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de matéria envolvendo o reexame de provas, a teor do enunciado da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." III - A admissão do recurso especial, com base na alínea "c", impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, conforme o disposto no art. 255 e parágrafos do RISTJ. IV - Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.170.812/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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