- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/04/2011, p. 23/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. MILITAR. DOENÇA MENTAL GRAVE. REFORMA NO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ENUNCIADO Nº 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Este Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de que, nos casos de doença mental grave ou situação equiparada, o militar acometido por tal enfermidade será reformado independentemente do nexo causal entre a doença e a atividade militar exercida, com direito a receber proventos com soldo equivalente ao posto imediatamente superior. 3. Fixada a verba honorária de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz, excetuados os casos de quantia irrisória ou exorbitante, não será suscetível de reexame em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.179.053/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 23/5/2011.)
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