JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE JAZIDA DE ARGILA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO E 333, 334, IV DO CPC, 7º, 38 E 42 DO DECRETO-LEI 227/67, 6º DA LEI 7.990/89, ARTIGOS 9º DA LEI 6.567/78. ALEGADA VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. No pertinente à alegada violação do disposto dos artigos 42 do Código de Mineração e 333, 334, IV do CPC, 7º, 38 e 42 do Decreto-lei 227/67, 6º da Lei 7.990/89, artigos 9º da Lei 6.567/78, entendo que o recurso especial não merece conhecimento, tendo em vista que tais dispositivos legais não foram debatidos pela instância de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, razão porque incide, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 211/STJ. 3. Os juros compensatórios, que remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse possuem natureza jurídica distinta dos lucros cessantes, que se traduzem nos possíveis lucros que deixou de auferir com a utilização econômica do bem expropriado. Vale dizer, os juros compensatórios não se confundem com os lucros cessantes. 4. Quanto aos juros moratórios, com razão a parte recorrente, na medida em que a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp 615.018/RS, da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante do art. 15-B do DL. 3.365/1941, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em que editada a MP 1.577/97. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.145.488/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E JUROS COMPENSATÓRIOS. INCABÍVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre as questões embargadas, no caso, a distribuição dos ônus da sucumbência e a impossibilidade da cumulação de juros compen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE 80% DO DEPÓSITO E O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. 1. Não há como afirmar que houve ofensa ao art. 535 do CPC, se a suposta omissão não foi suscitada nos Embargos de Declaração opostos na origem. 2. Inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, não assiste razão à parte recorrente. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERRENOS MARGINAIS. DOMÍNIO PÚBLICO. INVIABILIDADE DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO 3.365/41. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ARTIGO 535, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. APLICAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUMULADA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.