JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
15/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 15/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 535 DO CPC. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. 1. Não se aperfeiçoa a divergência no tocante ao art. 535 do CPC, porquanto o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de apresentar-se o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto, ou seja, dependendo das peculiaridades da demanda, haverá, ou não, omissão a sanar. Na verdade não há divergência de teses." (AgRg no EREsp nº 592.092/AL, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, DJU de 5/2/2007). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 827.208/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 15/2/2011.)
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