JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que objetiva anular o cancelamento dos estornos das operações bancárias realizadas pela impetrante, bem como a imediata liberação de parte do saldo (20 mil reais) depositado em conta bancária de instituição financeira sob regime de intervenção. 2. Não foi demonstrado em que medida os atos supostamente ilegais possam ser imputados ao Presidente do Banco Central. Na realidade, a pretensão está relacionada aos atos de gestão praticados pelo interventor do Banco Santos S/A, nos termos dos arts. 5º e 8º a 11 da Lei 6.024/1974. 3. Reconhecida a ilegitimidade passiva do Presidente do Banco Central e remanescendo como autoridade impetrada apenas o Sr. Interventor do Banco Santos S/A, não compete ao STJ processar e julgar o writ. 4. Declinação de competência, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (MS n. 13.597/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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