- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O JULGAMENTO DO WRIT OF MANDAMUS. 1. O art. 79, X, do Regimento Interno do BACEN dispõe ser o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central (DELIQ) responsável por notificar às instituições financeiras e à bolsa de valores quanto à indisponibilidade dos bens daqueles que estiveram em cargo de direção ou administração da empresa nos últimos doze meses anteriores à instauração do processo de liquidação. Logo, falece a competência do STJ para processar e julgar a presente impetração, na medida em que a indigitada autoridade não ostenta, nesta quadra, foro especial por prerrogativa por função. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.233/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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