Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. OMISSÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Como a omissão impugnada nos autos é imputável à Comissão de Anistia, que ainda não teria emitido o prévio e obrigatório parecer acerca do direito do impetrante à anistia política, resta evidente a ilegitimidade do Ministro de Estado da Justiça para figurar no pólo pass…