JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DA COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na falta de pronunciamento ao recurso administrativo, apresentado perante a Comissão de Anistia, em que pleiteia revisão de entendimento quanto ao direito à indenização decorrente da declaração de anistia. A segurança foi denegada a fim de extinguir o processo sem resolução do mérito em face da ilegitimidade do Ministro de Estado da Justiça para figurar na presente ação mandamental. 2. É pacífica a orientação jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que não há como atribuir ato omissivo ao Ministro da Justiça, estando o recurso administrativo pendente de julgamento por parte da Comissão de Anistia. Tal premissa impõe o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora para integrar a ação mandamental e, por consequência, a competência deste Tribunal Superior para apreciar o mandamus, nos termos do art. 105, I, b, da Constituição Federal. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes: MS 16.073/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 7.6.2011; AgRg nos EDcl no MS 15077/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 5.5.2011; MS 15.276/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe 21.9.2010; MS 12.146/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado), DJe 15.9.2010; MS 14.157/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 24.6.2009; AgRg no MS 13296, 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 2.5.2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.014/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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