- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2011
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 05/12/2011, p. 20/08/2012
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR JUIZ FEDERAL CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal. II - Dessa forma, "não usurpa a competência deste Tribunal a decisão de Juiz de primeira instância que, ao antecipar os efeitos da tutela jurisdicional em ação proposta por servidor da Justiça Federal contra a União, acaba por suspender ato da Administração Judiciária, ainda que praticado com respaldo em decisão do Conselho da Justiça Federal." (Rcl 4190/AL, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 14/12/2011). " III - Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 3.780/RN, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 20/8/2012.)
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