- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 15/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. QUESTÕES PROCESSUAIS. ANÁLISE INCABÍVEL NESTA SEDE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim sendo, em face do nítido caráter infringente, recebo os embargos de declaração como agravo regimental, fundamentado nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Não resta configurada a alegada divergência jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre os arestos trazidos como paradigma e a decisão reclamada. 3. A temática em debate é de natureza processual, não sendo cabível sua análise em sede da reclamação prevista na Resolução STJ nº 12/2009. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (EDcl na Rcl n. 4.716/PE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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