- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 06/12/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ? PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DE TERRENO ARREMATADO EM EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA FEDERAL - AÇÃO COM IDÊNTICO PEDIDO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL - CONFLITO INEXISTENTE - CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. À configuração de conflito de competência, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz. 2. A irresignação da parte frente a uma decisão, ainda que proferida por juiz incompetente, deve ser discutida por meio dos recursos próprios. 3. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 82.861/SC, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.