JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 385/STJ. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1.- Não há como se reconhecer a divergência entre o entendimento adotado pela Turma Recursal e a jurisprudência desta Corte se não existe, no Acórdão que se pretende ver reformado, uma abordagem acerca matéria. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 4.837/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 2/12/2010.)
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