Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 23/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. "A divergência exigida, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 12, deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada do STJ, hábil a proporcionar ao jurisdicionado confiança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido. Precedente." (2ª Seção, AgRg na Rcl 4312/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso San…