JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM JULGADOS DE OUTRAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS. DESCABIMENTO. 1.- A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do artigo 1º da Resolução n. 12/2009, deve ser verificada em face de jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, e não de outros colégios recursais estaduais, uma vez que o seu objetivo é proporcionar ao jurisdicionado a segurança de que a legislação federal será interpretada e aplicada em um mesmo sentido, abrangendo apenas temas de direito material, excluídas as questões processuais. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 5.867/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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