- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APELAÇÃO MINISTERIAL ACOLHIDA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, § 3o. DO CPP). DETERMINAÇÃO, PELO TRIBUNAL A QUO, DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NAS PROVAS TESTEMUNHAIS COLHIDAS E NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentou o Tribunal Carioca fundamentação idônea para a determinação de novo julgamento. Evidentemente que o cotejo entre uma e outra argumentação mostra-se de todo inadmissível na via do Habeas Corpus, que, por se tratar de ação de rito célere e de cognição sumária, demanda prova pré-constituída eficiente da pretensão deduzida, o que não ocorre na situação presente. 2. Infirmar os fundamentos consignados no acórdão impugnado com o objetivo de reconhecer que o julgamento foi contrário à prova dos autos é medida que não cabe em sede de Habeas Corpus, marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento (HC 74.832/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 22.09.08). 3. Havendo determinação motivada de novo julgamento, não há falar em ofensa à soberania dos veredictos. Precedentes do STJ. 4. Não se vislumbra o alegado excesso de linguagem no acórdão impugnado, que se restringiu a verificar a existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito. 5. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ. 6. Ordem denegada. (HC n. 145.611/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.