JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RETIDO. CPC, ART. 542, §3º. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais, mediante demonstração de viabilidade da tese defendida no especial e de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil reparação. 2. Excepcionalidade não existente no caso concreto, em que a análise das alegações feitas no recurso especial envolve o reexame de provas (Súmula 7). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 389.007/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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