Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, §3º, do CPC. DESTRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. 1. Somente se admite o destrancamento do recurso retido na origem em casos excepcionais, mediante demonstração de viabilidade da tese defendida no especial e de que a decisão agravada ocasiona dano de difícil reparação. 2. Excepcionalidade não existente no caso concreto, em que a negativa do benefício da assistência j…