Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deve comprovar por meio de documento idôneo a existência de feriado local, paralisação (suspensão) ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça estadual no momento da interposição do Agravo de Instrumento, sob pena de não-conhecimento. 2. O Recurso Especial está suje…