- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE ÊXITO. INEXISTÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nas medidas acautelatórias ajuizadas com escopo de atribuir efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança, o fumus boni iuris encontra-se intrinsecamente relacionado à possibilidade de êxito desse recurso. Precedente do STJ. 2. "O acesso à instância extraordinária pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. Inviável o conhecimento de recurso ordinário aviado contra decisão monocrática de relator" (RMS 26.710/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 21/11/08). 3. Hipótese em que, após a rejeição dos embargos declaratórios opostos contra a decisão monocrática do relator denegatória do mandamus, pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a parte agravante deixou de interpor o competente agravo regimental, optando pela interposição do recurso ordinário em mandado de segurança ao qual busca dar efeito suspensivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.322/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.