JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 16/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento ante a sua formação deficiente, eis que inexistente o protocolo de interposição do recurso especial 2. A admissibilidade do recurso especial tem caráter bifásico, cabendo ao STJ seu juízo definitivo. 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não se conhece do agravo de instrumento quando inexiste a data do protocolo aposto na cópia do recurso especial, impedindo a verificação de sua tempestividade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.356.943/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
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