- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/06/2011, p. 09/06/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (REsp 1.035.847/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que incide correção monetária nos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos ou não tributados, quando o ente público impõe resistência a seu aproveitamento. 2. A Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido de que, "ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco" (REsp 1.035.847/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 3/8/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.078.263/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 9/6/2011.)
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