JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA DENTRO DE UMA ÁREA MUNICIPAL. CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA "ÁREA LOCAL". COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA POR CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. INTERESSE DA ANATEL. MULTA APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXCLUSÃO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Esta Corte de justiça entende pelo litisconsórcio passivo da Anatel nos casos em que se discutir "a definição sobre se as ligações locais podem ser cobradas como interurbanas prescinde de notório interesse da Agência reguladora em prol dos consumidores 3. O acórdão vergastado merece reforma por divergir do entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que os critérios delimitadores da chamada "área local" não observam, necessariamente, limites de natureza geográfica, mas sim de ordem técnica. Precedentes: REsp 1164700/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17/05/2010; REsp 1009902/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11/09/2009; REsp 965.105/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 03/09/2009; REsp 757971/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 19/12/2008. 4. Não havendo caráter protelatório em embargos de declaração, por meio dos quais são apontados os vícios previstos no art. 535 do CPC, não se revela adequada a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 5. Recursos especiais parcialmente providos. (REsp n. 1.122.363/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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