- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. PERDAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que a carreira da ora recorrente foi reestruturada, observando a perda detectada com a conversão de Cruzeiros Reais em URV, de modo que a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. Aplica-se ao caso a Súmula n. 280 do STF, uma vez que é inviável conhecer de ofensas a dispositivos de Lei Municipal em sede de recurso especial. 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.211.267/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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